Escritório de Advocacia Especialista em Defesa contra Multas por Dirigir sem CNH, Desbloqueio de CARTA Suspensa/Cassada Por Excesso de Pontos.

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Escritório Especializado em Defesa contra Multas por Dirigir sem CNH, Desbloqueio de CARTA Suspensa/Cassada Por Excesso de Ponto

O escritório Monteiro & Leite Advogados é especializado em Defesa contra Multas por Dirigir sem CNH, Desbloqueio de CARTA Suspensa/Cassada Por Excesso de Ponto, sediado na cidade de Itabuna, Estado da Bahia, e com atuação em nível nacional de forma totalmente digital para acelerar a resolução das causas e prezar pelo conforto dos seus clientes. Somos responsáveis pela condução de mais de 152 processos, que conta, em seus quadros, com profissionais altamente capacitados, em seus quadros, com profissionais altamente capacitados na matéria, preocupados com a constante atualização dos seus conhecimentos e implantação de inovações tecnológicas para atender seus clientes com máxima eficiência.

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Perguntas Frequentes:

Não. A suspensão é uma penalidade mais branda do que a cassação. Suspensão é provisória e a Cassação é,
em regra, definitiva (você precisará refazer o processo de habilitação para ter a CNH novamente.

Precisa cumprir o prazo de penalidade e fazer a reciclagem.

O tempo varia de acordo com as circunstâncias do caso, mas pode ser entre 6 meses a 2 anos.

Após cumprir o prazo de penalidade de 2 anos.

Não, somente após cumprir a penalidade.

Administrativamente não, somente de forma judicial se houver causa justa e comprovada.

Sim, é possível ingressar com um processo e reverter a suspensão e a cassação usando uma estratégia muito eficiente que pode ser aplicada em alguns casos.

Se você está com a sua CNH Cassada ou Suspensa, há uma boa chance de resolvermos o seu caso e providenciar o pronto desbloqueio.

 

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 Sim! Primeiramente é importante analisar o caso para constatar a presença de irregularidades, mas adiantamos que na maioria dos casos relacionados à multas por dirigir sem CNH, é possível anular a segunda infração (multa derivada, normalmente no valor de R$ 880,41).

Sim, é possível fazer a sua indicação como condutor (mesmo após o prazo – mediante processo judicial) e obter a anulação dessa multa.

Sim, é possível anular essa segunda infração.

 

Caso você tenha recebido uma infração de R$ 880,41 ou inferior, por dirigir sem CNH (porque o veículo pertence a pessoa sem habilitação) e queira anular essa multa, CLIQUE AGORA NO BOTÃO DE WHATSAPP e peça prioridade no nosso plantão de atendimento.

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