Sabemos que muitos empresários recorreram ao PRONAMPE para manter suas empresas em funcionamento durante a pandemia. No entanto, as condições econômicas desafiadoras e a alta da taxa Selic têm tornado o pagamento dessas parcelas inviável para muitos.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem um entendimento importante que pode ser um diferencial na renegociação das suas dívidas. Segundo o STJ, a taxa Selic não deve ser aplicada como taxa de juros em contratos de financiamento. Esse entendimento pode abrir caminho para uma renegociação mais justa das suas obrigações financeiras. Veja um trecho do julgado:
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PACTUAÇÃO DE INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DAS PARCELAS. ABUSIVIDADE. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE CUMULAÇÃO COM JUROS REMUNERATÓRIOS.
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Artigo elaborado por Monteiro & Leite Advogados – OAB/BA 07073 – Escritório especialista em demandas bancárias em todo Brasil.
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