É isso mesmo, Servidor Público. Preenchidas algumas condições, o Banco pode ser obrigado a reduzir drasticamente o valor das suas parcelas. E isso se concretiza especialmente quando uma parte da sua renda está comprometida por dívidas bancárias. O servidor público é uma das categorias que pode se beneficiar.
E essa repactuação obrigatória, acontece porque a lei do superendividamento, promulgada em 2021, veio justamente para ajudar o consumidor endividado com empréstimos e dívidas no geral. O devedor não pode ter mais que 35% da sua renda comprometida com parcelas de dívidas, pois nesse caso, pode ser considerado superendividado.
Ou seja, caso entre empréstimos pessoais, consignados e dívidas com o Banco, a soma das prestações representem mais que 35% da sua remuneração, você poderá forçar as instituições financeiras a renegociar as suas pendências, apresentando um plano de repactuação de dívida de até 5 (cinco) anos. Pode acontecer, também, do Banco reduzir parte do seu saldo devedor, como forma de facilitar a repactuação!
Tudo isso, permite que consigamos obter excelentes decisões limitando desde o início do processo os descontos de dívidas a 30% da remuneração do servidor, e até mesmo em alguns casos a suspensão total dos pagamentos até o acordo conforme demonstrado na decisão a baixo, tudo para que seja possível ter uma tranquilidade financeira enquanto o acordo não é formulado:
Se você é servidor público e quer saber mais como funciona, entre em contato agora com nossa equipe de advogados! Teremos prazer em te ajudar!
A Monteiro & Leite Advogados, é referência nacional em demandas envolvendo Bancos e Financeiras, e está pronta para te ajudar. Conte com o nosso apoio e evite que a sua dívida torne-se uma verdadeira bola de neve, impedindo com que você tenha uma vida financeira saudável.
Artigo elaborado por Monteiro & Leite Advogados – OAB/BA 07073 – Escritório especialista em demandas bancárias em todo Brasil.
Esse artigo possui caráter meramente informativo.
Contato: (73) 9.8196-7070
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Nos últimos meses, ganhamos destaque por nossa expertise em ações judiciais que envolvam o superendividamento, procedimento judicial novo e pouco explorado.
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